Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou uma mudança em diversos trechos da lei 13.103/2015, mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Essas mudanças afetarão diretamente os tópicos relacionados à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal para os motoristas.

A nova legislação pode ocasionar diversos impactos para o setor de transportes e para o RH das empresas, que buscam cumprir todas as novas determinações legais para a gestão dos motoristas. Vamos entender um pouco mais sobre ela com a MICHELIN Connected Fleet Powered by Sascar?

O que é a lei dos caminhoneiros?

Também conhecida como Lei do Motorista, entrou em vigor em março de 2015 e foi definida para determinar os direitos e deveres do condutor. Esta lei visa proteger os direitos trabalhistas dos motoristas, a segurança viária e a qualidade do serviço prestado pelos caminhoneiros.

A primeira versão da lei dizia que:

  • A jornada de trabalho do motorista pode chegar a 12 horas, cujo início, término e definição dos períodos de descanso ficam a critério do motorista;
  • O caminhoneiro não deve dirigir por mais de 5 horas e meia sem descanso, precisando obrigatoriamente realizar uma pausa de 30 minutos a cada 6 horas de viagem;
  • O condutor deve ter pelo menos 1 hora de pausa para almoço.

O que mudou?

Com a nova decisão do STF, em junho de 2023, vários trechos da lei considerados inconstitucionais foram invalidados.

Trouxemos os principais pontos alterados para você se preparar e descobrir o que muda na rotina da sua empresa, além de como a MICHELIN Connected Fleet pode te auxiliar no cumprimento de cada uma delas.

Períodos de descanso: Assim como na primeira versão, ainda é assegurado as 11 horas de descanso diárias como direito de cada motorista. O que muda é a maneira de distribuição dessas horas.

Antes, o período de descanso podia ser fracionado durante as 24 horas do dia. Após a mudança, esse período precisa ser ininterrupto, ou seja, o motorista precisa tirá-lo de uma vez só, até mesmo dentro da cabine do caminhão, desde que este não esteja em movimento.

O período de descanso semanal e o descanso para longas viagens também sofreu uma pequena alteração: agora, não é mais permitido o acúmulo ou fracionamento desse intervalo de tempo.

Tempo de espera: Com a versão anterior da legislação, este período era considerado uma categoria de tempo. Em outras palavras, não era contabilizado nem como hora trabalhada nem como hora extra. Sendo assim, o motorista recebia um valor indenizatório de 30% do valor da hora trabalhada.

Já na nova revisão da Lei do motorista, esse período passa a ser contabilizado como hora trabalhada normalmente e a remuneração do condutor passa a ser equivalente à integralidade da hora.

Por que todas essas mudanças na Lei do motorista?

No ano de 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres (CNTTT) protocolou um ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) referente aos benefícios já adquiridos e retirados dos condutores com a lei do mesmo ano. Porém, somente em 2023, 8 anos mais tarde, o julgamento em questão foi finalizado.

As medidas buscam proteger os condutores, garantir os direitos dos motoristas e melhorar as condições de trabalho dos mesmos, e assim evitar exaustão e acidentes de trânsito.

Como a MICHELIN Connected Fleet pode ajudar?

A busca por um trânsito mais seguro e condutores cada vez mais especialistas e empenhados neste objetivo é nosso maior propósito.

Com as soluções MICHELIN Connected Fleet, adaptar sua frota a essas mudanças da Lei se torna ainda mais simples e proporciona maior segurança para a carga e condutores. Da mesma forma, agrega benefícios econômicos para todos os tamanhos de frotas (inclusive pequenas e médias), garante um rastreio mais assertivo para o controle de entregas, melhor análise de custos operacionais, mais tranquilidade à operação dos fretes, maior previsibilidade para embarcadores, e acesso imediato a todas as informações dos veículos no App e Portal de Serviços.

A Telemetria com controle de jornada vem para auxiliar automatizando todos os tempos de jornada, com os dados captados e a comunicação com o motorista em tempo real, ajudando sua operação a prevenir acidentes, além de evitar multas e suspensões de licenças, previstas na lei 13.103.

Como você está controlando a jornada dos seus motoristas?

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