01. O que é a cobrança “proporcional de dias utilizados no mês anterior”?
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Cobrança de valores de locação (equipamento e acessórios) e dos serviços de forma proporcional, que compreende o período entre a data do início de vigência e o final do mês.
Exemplo: se o início de vigência ocorreu no dia 20 de julho, no mês seguinte (agosto) será cobrado o proporcional do mês anterior (10 dias) e o valor total do mês vigente (agosto).
02. O que fazer se o boleto estiver vencido há mais de 99 dias ou o cliente não conseguir emitir uma 2° via?
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Acesse o Portal de Serviços, clique em “PAGAMENTOS” e selecione a opção “Negociação Online”.
03. Como atualizar data de vencimento e valores do boleto?
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Com o processo de cobrança registrada não é necessária mais a atualização de data de vencimento e valores. O pagamento pode ser realizado mesmo com o boleto vencido. Os boletos emitidos através da URA e do Portal de Serviços não terão atualização dos valores e data.
04. Quanto tempo após o pagamento dos débitos ocorre a retirada dos apontamentos nos Órgãos de proteção ao crédito?
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A solicitação da retirada dos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito será realizada em até 48 horas úteis após o pagamento dos débitos apontados. Os órgãos de proteção ao crédito realizam a retirada do apontamento em até 5 dias úteis após a solicitação da Sascar.
05. O pagamento deve ser efetuado mesmo com a suspensão da visualização?
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Sim, pois mesmo com a suspensão da visualização a Sascar continua transmitindo os dados do rastreador para o servidor, e estes ficam armazenados e disponíveis para consulta após a liberação da visualização.
06. Quando ocorre a suspensão da visualização?
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A suspensão da visualização ocorre no 10° dia após o vencimento da fatura, caso o cliente esteja com o débito pendente.
07. Após o pagamento, em quanto tempo acontece a liberação da visualização?
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A liberação da visualização ocorre em até 24 horas úteis após o pagamento do débito pendente.
08. Se os valores não forem debitados, o que deve ser feito?
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Acesse o Portal de Serviços, clique em Atendimento Online e fale com um de nossos atendentes.
09. Como atualizar os dados de cartão de crédito?
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Acesse o Portal de Serviços, clique em Atendimento Online e fale com um de nossos atendentes.
10. Como atualizar os dados de débito automático?
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Nesse momento, é possível apenas efetuar a primeira inclusão, para alterar é necessário entrar em contato com nossa Central de Atendimento através dos telefones:
4002-6004 (CAPITAIS)
0800-648-6004 (DEMAIS LOCALIDADES)
11. Como autorizo o débito automático?
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A autorização do débito automático é feita junto ao banco, por meio do aplicativo ou do site. Seguem abaixo os tutorias de como autorizar o Débito Automático em cada banco.
I. Itaú
II. Banco do Brasil
III. Santander
Obs.: O banco Bradesco não exige a autorização do débito automático.
12. Como alterar a forma de pagamento para débito automático?
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Acesse o Portal de Serviços, clique em “PAGAMENTOS”, selecione a opção “Débito Automático“, escolha o seu banco e insira as informações necessárias.
Clique aqui se preferir ver explicação por VÍDEO.
13. O que deve ser feito se o valor da fatura estiver diferente do mês anterior?
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As alterações de valores podem ocorrer pelos motivos abaixo:
> NOVO EQUIPAMENTO OU ACESSÓRIO
Sempre que houver contratação de novo equipamento é cobrado o proporcional de dias do mês anterior, além do mês vigente que o serviço estará disponível.
> UPGRADE
Valor cobrado pela substituição de uma solução mais avançada que a contratada anteriormente. Será cobrado o proporcional de dias do mês anterior e o mês vigente que o serviço estará disponível.
> REAJUSTE ANUAL
Esse reajuste incidirá no valor de tratamento de bens móveis rastreado, locação e acessórios dos contratos que fizeram aniversário no mês vigente.
> TAXAS
. Taxa de mau uso
Valor cobrado caso o técnico constate que o equipamento foi danificado devido ao mau uso.
. Taxa de troca de veículo
Valor cobrado pela retirada do equipamento de um veículo para instalação em outro.
. Taxa de cancelamento
Valor cobrado pelo cancelamento em caso de rescisão contratual.
. Taxa de agendamento improdutivo
Valor cobrado caso o cliente tenha uma O.S (Ordem de serviço) e não apresente o veículo para realização dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica na data e hora agendada.
. Taxa de nada constatado
Valor cobrado se o técnico não constatar defeito no equipamento.
> MULTA RESCISÓRIA E MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO
Valor cobrado pela rescisão por parte do cliente antes do término da vigência contratual.
14. Como acessar a fatura detalhada?
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Acesse o Portal de Serviços, clique em “PAGAMENTOS” e selecione a opção “Minhas Faturas“. Após isso, você precisa escolher a fatura desejada e clicar no ícone ao lado direito da tela, onde é possível visualizar dados da fatura.
Para fazer download em arquivo selecione um dos formatos.
15. A Nota Fiscal é enviada junto com a fatura/boleto?
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Não, a nota fiscal é enviada até o 6º dia útil. A fatura/boleto até o 7º dia útil do mês.
16. Por que a primeira fatura tem valor maior do que o acordado no momento do contrato?
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Na primeira fatura o cliente paga a taxa de adesão, pro rata (proporcional de dias do mês anterior) e o valor total do mês vigente dos equipamentos e acessórios.
17. Como funciona o faturamento da Sascar?
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O processo de faturamento da Sascar ocorre no 1º dia útil de cada mês.
Faturamos o mês vigente da disponibilidade dos equipamentos e acessórios.
Em novas contratações, o cliente pagará a proporcionalidade do mês anterior (pro rata) e o mês vigente.
18. Após a contratação do equipamento, quando ocorrerá o primeiro faturamento?
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Cliente pessoa física: No mês seguinte à data de instalação.
Cliente pessoa jurídica: No mês seguinte à data de instalação ou 90 dias após a contratação, o que ocorrer primeiro.
19. Onde está disponível o contrato padrão Sascar?
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Acesse: http://sascar.com.br/, no topo da página, clique em LOGIN, selecione “Portal de Serviços” e insira seu usuário, login (ADM) e senha. Ao final da página clique em “DOWNLOADS” e selecione a opção “Contrato de Serviços”.
20. O que é IGP-M?
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O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é um indicador utilizado para realizar o reajuste de preços com base na inflação e outros indicadores praticados pelo mercado. No contrato Sascar, ele é aplicado somente na data de aniversário do contrato.
21. Por qual motivo os contratos são reajustados em meses diferentes?
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Porque o reajuste é realizado considerando a data de início de vigência do contrato.